A atuação da ENTIDADE DELEGATÁRIA, durante o período de vigência do Contrato de Gestão INEA nº 069/2022, será balizada pelo Plano de Aplicação Plurianual – PAP aprovado pelos COMITÊS, e atenderá, em cada exercício, à respectiva Programação Anual de Atividades e Desembolso – PAAD, contendo o plano anual de investimentos e o custeio administrativo com o detalhamento dos programas e ações a serem executados.
A PAAD deve ser elaborada em conformidade com o PAP, considerando a capacidade operacional e financeira da ENTIDADE DELEGATÁRIA em executá-la no exercício, com a estimativa anual dos recursos disponíveis, assim como o atendimento aos indicadores do referido Contrato de Gestão.