Com a finalidade de realizar o diagnóstico que irá subsidiar as discussões sobre a futura proposta de enquadramento dos corpos hídricos da Região Hidrográfica IV, o Comitê Piabanha sente a necessidade de conhecer com mais detalhes a vazão e a qualidade das águas em sua área de atuação. Para isso, foi contratada uma empresa especializada para fazer o monitoramento dos rios Piabanha e Paquequer durante o período de 12 meses.
O projeto foi priorizado no Plano de Aplicação Plurianual (PAP) do Comitê que prevê a aplicação de recursos para o período 2017-2020. Ao todo, são 10 pontos de amostragem, sendo nove fixos (oito no Piabanha e um no Paquequer) e um móvel a ser definido pelo Grupo de Trabalho Plano de Bacias e Enquadramento. No Piabanha, são os seguintes: em frente ao Fórum de Petrópolis; após o Rio Itamarati, em Cascatinha; após Rio Santo Antônio, em Itaipava; antes do Rio Preto, na Posse; após o Rio Preto, próximo ao Centro do município de Areal; após Rio Fagundes, no município de Paraíba do Sul; e próximo a foz no Rio Paraíba do Sul. Já no Rio Paquequer, o local é próximo ao seu exutório no Rio Preto.
Estão previstas ações de coleta e análise laboratorial de amostras de água e a confecção e entrega periódica de relatórios técnicos. O plano geral de trabalho já foi apresentado ao Comitê e a primeira campanha ocorreu no dia 24 de junho. A ação contou com a participação do especialista em Recursos Hídricos da Agevap/UD2, Luan Ferreira; do professor do Instituto Federal Fluminense (IFF), David Costa; e do representante da empresa, Bruno Peçanha. As próximas visitas de campo ainda serão agendadas pelo GT.
O que é vazão?
É o volume de água que passa em um rio num determinado período de tempo. Um cálculo específico é utilizado para medir a vazão, que considera a área e o tempo. O clima também influencia diretamente no resultado, pois períodos de chuva ou seca alteram o volume do rio.
O que é enquadramento?
A resolução 357 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) apresenta uma definição de enquadramento. Segundo o texto (art. 2, inciso XX), trata-se do "estabelecimento da meta ou objetivo de qualidade da água (classe) a ser, obrigatoriamente, alcançado ou mantido em um segmento de corpo de água, de acordo com os usos preponderantes pretendidos, ao longo do tempo".
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